quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Sessão de Abertura do Programa Doutoral

A Sessão de Abertura do ano lectivo 2010/11do Programa Doutoral em Estudos Culturais decorrerá no dia 1 de Outubro, 6ª feira, às 10 horas, na sala 2.3.11, no Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro.
Na sessão estarão presentes autoridades académicas quer da Universidade do Minho quer de Aveiro.

A parte de tarde será resevada a contactos individualizados entre a Directora do Curso e os Estudantes do Programa Doutoral.

Aconselha-se vivamente a todos os docentes e estudantes envolvidos neste Programa (mesmo que em regime de transição do antigo Doutoramento em Cultura, pré-Bolonha, para este novo Programa Doutoral) a participação nesta sessão.

Todos serão muito bem-vindos!

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Candidatos ao Programa Doutoral em Estudos Culturais - Edição 2010/11

 Seriação Provisória de Candidatos
(ainda não homologada pelas Reitorias das Universidades de Aveiro e do Minho)

Seriação
NOME
OBS.
1

Luís Manuel Marques Martins
Admitido
2

Maria da Luz Nolasco Cardoso
Admitido
3

Adriana Brambilla
Admitido
4

Manuel Ferreira da Costa
Admitido
5

Nelson Gutemberg Gomes dos Santos
Admitido
6

Arminda de Santa Cruz Brito
Admitido
7

Simão Daniel Cristóvão Fonseca da Silva
Admitido
8

Suzana Maria Peres de Menezes
Admitido
9

Maria da Conceição Salazar Cano
Admitido
10

Maria Paula Azevedo Martins Rodrigues Reis
Admitido
11

Margarida Cristina Freire Simões Moleiro
Admitido
12

Virgílio António Couceiro da Cruz Nogueira
Admitido
13

Ivna Borges da Costa
Admitido
14

Jenny de Jesus Campos
Admitido
15

Nuno Miguel Lourenço Neves Renca
Admitido
16

Jorge Miguel Ferrão Palinhos
Admitido
17

Ana Catarina Vitorino da Rocha
Admitido
18

Maria Goreti Esteves Pinto Monteiro
Admitido
19

Sara Vidal Maia
Admitido
20

Isabel Cristina de Oliveira Gomes
Admitido
21

Liliana Raquel Rodrigues Fernandes
Admitido
22

Ana Maria Aires Sequeira Nunes da Cunha
Admitido
23

Manuel Carlos Lobão de Araújo e Gama
Admitido
24

Maria de Fátima Neves Pais da Silva
Admitido
25

Sandra Cristina Reis Marques de Oliveira
Admitido
26

Pedro Miguel Rodrigues Mourão Lapa
Admitido
27

Amália Gonçalves Fonseca
Admitido
28

Jomo Francisco Isabel de Carvalho Fortunato
Admitido
29

Joana Margarida ferreira Ferraz da Cunha Ribeiro
Admitido
30

Jenny Gil Sousa
Admitido
31

Martins José Chelene Mapera

32

Pedro Luís da Cruz Corga de Barros

33

Isabel Carmo Sousa Simões

34

Ana da Conceição de Jesus Fontes

35

André Leal Gomes Alves

36

Pedro Rui Rodrigues Carvalho de Jesus

37

Ana Maria Sousa Trindade da Silva Leite Vilela

38

Alcina Maria Teixeira Neves Barroso de Souza

39

Paulo de Tasso Alves Martins

Não admitido
Susana Margarida Moreira Rabaça
Candidatura incompleta

sábado, 25 de setembro de 2010

Seriação de candidatos ao Programa Doutoral em Estudos Culturais

A lista provisória (ainda não homologada pelas Reitorias das Universidades do Minho e de Aveiro)  de ordenação dos candidatos ao Programa Doutoral em Estudos Culturais – edição 2010/11 será publicitada na próxima 2ª feira, dia 25 de Setembro, simultaneamente no Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho e no Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro.
Será, igualmente, enviada aos oponentes ao concurso, via email, e pode também ser consultada neste blog.

A sessão de abertura do ano lectivo do Programa Doutoral em Estudos Culturais decorrerá no dia 1 de Outubro, 6ª feira, às 10 horas, no Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

REGULAMENTO DO PROGRAMA DOUTORAL CONJUNTO
EM ESTUDOS CULTURAIS
DAS UNIVERSIDADES DE MINHO E AVEIRO

Artigo 1°
Criação do Programa

As Universidades do Minho e Aveiro, designadas por Universidades, instituem um Programa Doutoral em Estudos Culturais, doravante designado por Programa, através do qual conferem, em conjunto, o grau de Doutor nesta área.

Artigo 2°
Órgãos de gestão do Programa

A gestão do Programa é assegurada por uma Comissão Científica do Programa Doutoral e por um Director.
Artigo 3°
Comissão Científica

1                    A Comissão Científica é constituída por quatro professores das Universidades participantes, cabendo aos órgãos competentes de cada uma delas a designação de dois deles.
2                    Os dois elementos da Comissão Científica do Programa Doutoral, representantes da Universidade de Aveiro, são designados pelos professores do quadro permanente que constituem o Grupo de Estudos Culturais do Centro de Línguas e Culturas (CLC), ouvido o Director do Departamento de Línguas e Culturas.
3                    Os dois elementos da Comissão Científica do Programa Doutoral, representantes da Universidade do Minho, são designados pela Comissão Directiva do Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade (CECS), ouvido o Director do Departamento de Ciências da Comunicação.
4                    O mandato da Comissão Científica é por um período de um ano.

Artigo 4°
Director

1.      O Director é um professor do docente contratado em regime de tempo indeterminado da Universidade de Acolhimento, eleito pela Comissão Científica do Programa entre os seus membros.
2.      O mandato do Director é anual e rotativo pelas duas Universidades.

Artigo 5°
Atribuições do Director

1. O Director tem as funções de direcção e coordenação global do Programa Doutoral, em articulação com a Comissão Científica.
2. Compete ao Director:
a.      Garantir o bom funcionamento do Programa;
b.      Preparar e executar o Plano e Orçamento do Programa e elaborar os Relatórios de Execução;
c.      Representar oficialmente o Programa;
d.      Promover a divulgação nacional e internacional do Programa;
e.     Preparar a proposta de distribuição de serviço docente, em articulação com os Departamentos envolvidos, para aprovação pela Comissão Científica do Programa;
f.      Promover a discussão alargada junto dos grupos de Investigação da área respectiva das Universidades participantes, tendo em vista a definição de áreas temáticas e da escolha dos temas de dissertação.

3. O Director de Programa pode delegar algumas das suas funções em membros da Comissão Científica.

Artigo 6°
Comissão Científica – atribuições

1. Compete à Comissão Científica:
a. Aprovar as propostas de Plano e Orçamento do Programa, bem como os Relatórios de Execução;
b. Definir anualmente o elenco e o conteúdo das disciplinas da componente curricular do Programa, bem como deliberar sobre a distribuição do serviço docente;
c. Seleccionar os candidatos, dar parecer sobre a sua admissão provisória no Programa e definir a componente curricular de cada aluno;
d. Dar parecer sobre a admissão definitiva do aluno no Programa, tendo em conta o desempenho na componente curricular e a apreciação do plano de trabalhos;
f. Elaborar as propostas de constituição de júris de Doutoramento, ouvido o orientador, e submetê-las superiormente para aprovação e nomeação;
2. À Comissão Científica compete ainda apoiar o Director na gestão global do Programa, garantir o bom funcionamento do mesmo e contribuir para a sua divulgação nacional e internacional.

Artigo 7°
Designação do Orientador


1.       Durante o primeiro ano do Programa, a Comissão Científica, com o acordo do aluno, designa o orientador do Doutoramento, que será um Professor de uma das Universidades participantes.

2.       A Comissão Científica do Programa pode ainda designar um co-orientador, com o acordo do aluno e do orientador.

Artigo 8° Tutor

1.       Até à nomeação do Orientador de Doutoramento, nos termos previstos no artigo 7º, cada aluno deverá ser acompanhado por um tutor, nomeado pela Comissão Científica.

2.       São responsabilidades do tutor propor à Comissão Científica o plano curricular do aluno, monitorar o seu progresso e promover o contacto entre o aluno e possíveis orientadores/co-orientadores, guiando-o nos seus interesses de investigação.

Artigo 9°
Organização e funcionamento do Programa

1.      O Programa é organizado segundo um sistema de créditos que inclui uma componente curricular e uma componente de investigação, devendo, no total, o aluno completar, entre 180 e 240 ECTS.

2.      A componente curricular pressupõe um plano de estudos definido pela Comissão Científica para cada aluno, pela Comissão Científica, tendo em consideração os interesses por ele manifestados, designadamente na escolha da unidade Curricular de opção.

3.       A componente curricular poderá decorrer em língua portuguesa e/ou inglesa.

4.      Tendo em consideração o currículo do aluno, a Comissão Científica pode reconhecer ao aluno unidades de crédito relativas à parte curricular.

5.      O aluno deve escolher o tema da dissertação até ao fim do primeiro ano.

6.      Cada aluno admitido no Programa é inscrito provisoriamente como aluno de doutoramento, ficando a inscrição definitiva dependente de parecer favorável da Comissão Científica e dos órgãos competentes das Universidades participantes, o qual deverá ter em consideração a apreciação do plano de trabalhos e o desempenho na componente curricular, esta última necessariamente concluída até à data da passagem a inscrição definitiva.


7.      O Projecto de Investigação desenvolve-se em regime tutorial já sob a supervisão do Orientador de Dissertação de cada aluno. No final do 2º semestre do 1º ano a Comissão Científica do Programa promove a realização de um Seminário (público) no qual todos os alunos terão de submeter a um júri composto pela Comissão Científica do Programa Doutoral e pelo respectivo Orientador um documento escrito (de cerca de 50 páginas e que deve ser distribuído previamente), clarificando o percurso já feito e o projecto de investigação que se propõe fazer. Haverá necessariamente um momento de debate com todos os alunos e investigadores do Programa, produzindo-se recomendações e sugestões ao doutorando.

8.      Sob proposta do Orientador da Dissertação o júri referido no número anterior atribuirá uma avaliação ao candidato pelo trabalho desenvolvido na unidade curricular ‘Projecto de Investigação’.

9.      A aprovação em todas as disciplinas do 1º ano da parte curricular do programa de doutoramento confere o direito à emissão de um Diploma de Estudos Avançados em Estudos Culturais

Artigo 100
Duração do Programa Doutoral

1         A duração do Programa Doutoral é, no mínimo, de três anos consecutivos, não devendo exceder o prazo de quatro anos.

2         Em circunstâncias excepcionais e a requerimento do aluno, o prazo de entrega da dissertação pode ser antecipado relativamente aos três anos previstos ou prorrogado para além de quatro anos, sendo o requerimento efectuado respectivamente até 90 dias antes do termo da data em que o aluno pretende entregar a dissertação ou do prazo estipulado.
Artigo 11 °
Selecção, calendário, número de vagas e propinas

Os critérios de selecção, as datas de inscrição, o calendário lectivo, o número de vagas, o número mínimo de alunos e o montante das propinas são fixados anualmente por despacho conjunto dos Reitores das Universidades, sob proposta da Comissão Científica do Programa.

Artigo 12 °
Condições de Acesso

1.         Para ingressar no Programa de Doutoramento, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos específicos aplicáveis e, em particular, respeitar pelo menos uma das alternativas expressas nas alíneas seguintes:
a.         Possuir o grau de Mestre ou um segundo ciclo de formação superior;
b.         Possuir uma graduação em Ensino Superior, obtida em instituição nacional ou estrangeira, reconhecida como apropriada pela Comissão Científica do Programa e um currículo escolar ou científico especialmente relevante;

Artigo 13°
Dissertação e provas de Doutoramento

1. A dissertação de Doutoramento será apresentada em língua portuguesa, podendo a Comissão Científica do Programa, sob proposta, aceitar uma língua alternativa;

2. A dissertação deve ser apresentada em versão provisória, devendo ser acompanhada de um parecer do orientador e do co-orientador, no caso de este existir.

3. O júri de Doutoramento é indicado pela Comissão Científica do Programa.

4. As provas de Doutoramento realizar-se-ão nos termos da legislação e regulamentos em vigor.

5. Após as provas, o aluno deverá submeter uma versão definitiva da dissertação, incluindo uma versão electrónica, com as eventuais correcções indicadas pelo júri de doutoramento, as quais deverão ser objecto de verificação pelo orientador da dissertação, e menção dos nomes dos membros do júri, bem como da data da aprovação.

6. Cumprido o disposto no número anterior, será emitida a carta doutoral ou diploma de conclusão final, em conformidade com o disposto no artº 49º do DL nº74/2006, na redacção dada pelo DL nº 107/2008, e bem assim com as normas regulamentares aplicáveis

Artigo 15°
Casos omissos

Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Científica do Programa.